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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Imprensa? No Maranhão?!!!!! kkkkk kkkkk kkkkkk


O  maranhense, sem  medo de errar, é o  povo mais  mal informado desse
país. Por isso mesmo, essa  tão evidente alienação. Essa desconstrução de
valores social e político deixa uma população a mercê de qualquer vilão. É
preciso  uma  mudança  radical  na postura dessa imprensa faccionista e de
seus conceitos morais e éticos. Para isso estou lembrando que existe o:
CÓDIGO  DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS. Aqui
estão alguns desses artigos para quem se esqueceu de sua existência ou não
sabe deles. Quanto ao não uso pelo ranso ditatorial, me recuso a acreditar.

Capítulo - 1     Do direito à informação

Art. 1º  O  código de ética  do jornalismo brasileiro tem como  base funda-
mental  do cidadão à  informação,  que  abrange direito de  informar, de ser
iinformado e de ter acesso à informação.
Art. 2°  Como o acesso à informação de relevante interesse público é um
direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido
por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de co-
municação e deve ser cumprida independente da linha política de seus
proprietários e/ou da natureza econômica de suas empresas.
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veraci-
dade dos fatos e ter por finalidade o interesse público
V - A  obstrução  direta ou indireta à livre divulgação de informação,
a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra
a  sociedade, devendo  ser  denunciadas à comissão de ética compe-
tente. garantindo o sigilo do denunciante.

Capítulo - II   Da conduta do profissional do jornalismo

Art. 3°  O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza
social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4°  O compromisso  fundamental do  jornalista  é com a verdade do 
relato dos fatos deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acon-
tecimentos e na sua correta divulgação.
Art. 6° É dever do jornalista;
I - OPOR-SE AO ARBÍTRIO, AO AUTORITARISMO E À OPRES-
SÃO bem como defender os princípios  expressos na Declaração do Direi-
tos humanos.
III - lutar pela liberdade de pensamento e expressão.
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão.
VII - combater e  denunciar todas  as formas de corrupção, em espe-
cial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação.
Vale a  pena lembrar  aos jornalistas maranhenses, com raríssimas ressalvas,
esse  código de  ética. Caso  ele  fosse  respeitado nesse Estado, estaríamos
bem   informados  sobre relevantes fatos  políticos  que  repercutem nacional-
mente,  menos aqui, que  parece não fazer parte do Brasil. Por exemplo, esse
processo de  cassação da  Governadora e seu vice que tramita no STE e que
"tem balançado as estruturas do Palácio dos Leões". Comentários que se ouve
nos meios políticos: "A cassação é quase certa". Ou notícias como: "O TSE
julga o processo de cassação de Roseana Sarney, agora no segundo semestre.
Ou  ainda: "A acusação do ex-governador José Reinaldo, que tramita no TSE,
contra  Roseana  Sarney e  seu vice, afirma  que foram gastos mais de 1 bilhão
de  reais dos  recursos públicos com a realização de "convênios" eleitoreiros às
vésperas da eleição".
Por  favor, na  nossa imprensa  aberta alguém ouviu alguma notícia assim? Esta
notícia, por acaso, não é de grande interesse público? Caso tenham respondido
a primeira pergunta com um não e a segunda com um sim. Sou obrigado a dizer:
Vaidosos e orgulhosos jornalistas, murchem as orelhas, ponham o rabinho entre
as pernas e C A L E M - S E .


José João
28/08/2.012









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